Dúvidas, se podem cursar + de uma disciplina de ESTÁGIO

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Dúvidas, se podem cursar + de uma disciplina de ESTÁGIO

  • Problema:

Qual o limite para carga horária semanal dos estágios obrigatórios e não obrigatórios?

  • Solução:

De acordo com a LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008.

Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

§ 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 

RELAÇÃO DAS ESCOLAS DO ESTADO DO AMAPÁ  - (CLIQUE AQUI)

A soma das cargas horárias considera as datas de início e término do TCE. Logo, se existir um único dia em que a soma das cargas horárias ultrapassar o limite, o sistema exibirá mensagem de erro. Ou seja, o(a) discente só poderá realizar mais uma matrícula na disciplina de estágio, após ter concluído uma ATIVIDADE, e entregar o relatório ao orientador(a). E, desde que tenha efetuado o pedido de matrícula no prazo legal do período estabelecido pelo calendário acadêmico aprovado pelo conselho superior da universidade. 

Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://sipac.unifap.br/public/ mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) fornecido nos autos deste e(ou) do(a) (nome) do(a) interessado(a).

 

Documento assinado eletronicamente por EDINALDO PINHEIRO NUNES FILHO, Matrícula Siape nº 2206662, (Coordenador do Curso História LicenciaturaTitular - Port.0544/2021) em conjunto com ANDRIUS ESTEVAM NORONHA, Matrícula Siape nº 1991147 (Coordenador do Curso História Bacharelado Titular - Port. 0538/2021) e MARQUINHOS SILVA ALBUQUERQUE Matrícula Siape nº 3961971 (Vice - Coordenador do Curso História Licenciatura - Port. 0122/2021), segundo as normativas legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível http://www.unifap.br/.

Fundamento Legal - Legislação:

Lei Federal 11.788/2008, Resolução 02/2010 - CONSU,

Normas da IES UNIFAP - NOTA 103/2022 - UNIFAP, Instrução Normativa 14/2022, Instrução Normativa 8/2022. Resolução nº 026/2011 - CONSUResolução 08/2022 - CONSU (calendário acadêmico).

INFORMAÇÕES EXTRA 01

 

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2022-08-07 00:32:42
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