Normativa Geral da UNIFAP (Resolução 25/2017 – CONSU), acerca da perda de vínculo nos Cursos de Graduação
POSSÍVEL PERDA DE VAGA!
De 30 de agosto de 2017
EMENTA: Regula o Inciso I do Artigo 116 do
Regimento Geral, estabelecendo os critérios para
a perda de vínculo nos Cursos de Graduação da
UNIFAP e torna sem efeito a Resolução nº
002/2004-CONSU
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O Processo nº 23125.000.200/2004-93 e
A decisão do Egrégio Conselho Universitário em sessão ordinária realizada no dia 29 de agosto de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - A perda de vínculo nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amapá, ocorrerá quando o aluno interromper seus estudos por (04) semestres consecutivos ou 05 (cinco) semestres intercalados.
Parágrafo Único - Entenda-se por interromper os estudos:
a) O trancamento da matrícula;
b) A não efetivação da matrícula semestral e
c) Coeficiente de rendimento do período letivo igual a zero.
Art. 2º - O aluno atingido pelo disposto no Artigo anterior, só poderá pleitear novo ingresso na UNIFAP mediante Processo Seletivo.
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